Art. 4º. Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2025 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.
§ 1º - As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, observados os seguintes prazos:
I - até 10 de outubro de 2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e
II - até 7 de novembro de 2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.
§ 2º - Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão, observados os seguintes prazos:
I - até 17 de outubro de 2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e
II - até 14 de novembro de 2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.
§ 1º - As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, observados os seguintes prazos:
I - até 10 de outubro de 2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e
II - até 7 de novembro de 2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.
§ 2º - Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão, observados os seguintes prazos:
I - até 17 de outubro de 2025 - empresas estatais federais do setor produtivo; e
II - até 14 de novembro de 2025 - empresas estatais federais do setor financeiro.