Lei 9.448/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir e remanejar as dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Avaliação e Informação Educacional e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, bem como outras dotações compatíveis com a finalidade e os objetivos inerentes à Autarquia;

II - remanejar cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para compor a estrutura regimental da Autarquia.

Lei 9.448/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir e remanejar as dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Avaliação e Informação Educacional e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, bem como outras dotações compatíveis com a finalidade e os objetivos inerentes à Autarquia;

II - remanejar cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para compor a estrutura regimental da Autarquia.