Lei 9.448/1997 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo aprovará a estrutura regimental do INEP no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei.

Lei 9.448/1997 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo aprovará a estrutura regimental do INEP no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei.