Decreto 6.260/2007 - Artigo 10

Art. 10. Compete à CAPES:

I - prover a estrutura administrativa ao comitê permanente para avaliação e aprovação de projetos selecionados na forma deste Decreto;

II - fazer publicar a chamada pública para seleção de projetos;

III - organizar as reuniões de avaliação e aprovação de projetos pelo comitê;

IV - tomar as contas prestadas pelas ICT; e

V - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos.

Decreto 6.260/2007 - Artigo 10

Art. 10. Compete à CAPES:

I - prover a estrutura administrativa ao comitê permanente para avaliação e aprovação de projetos selecionados na forma deste Decreto;

II - fazer publicar a chamada pública para seleção de projetos;

III - organizar as reuniões de avaliação e aprovação de projetos pelo comitê;

IV - tomar as contas prestadas pelas ICT; e

V - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos.