Art. 10. Compete à CAPES:
I - prover a estrutura administrativa ao comitê permanente para avaliação e aprovação de projetos selecionados na forma deste Decreto;
II - fazer publicar a chamada pública para seleção de projetos;
III - organizar as reuniões de avaliação e aprovação de projetos pelo comitê;
IV - tomar as contas prestadas pelas ICT; e
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos.
I - prover a estrutura administrativa ao comitê permanente para avaliação e aprovação de projetos selecionados na forma deste Decreto;
II - fazer publicar a chamada pública para seleção de projetos;
III - organizar as reuniões de avaliação e aprovação de projetos pelo comitê;
IV - tomar as contas prestadas pelas ICT; e
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos.