Art. 12. Compete aos Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Educação promover a aproximação articulada entre as ICT e o ambiente produtivo e industrial nacional.
Decreto 6.260/2007 - Artigo 12
Art. 12. Compete aos Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Educação promover a aproximação articulada entre as ICT e o ambiente produtivo e industrial nacional.