DECRETO Nº 4.990, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Viabilização da Construção e Operação de Novas Travessias Rodoviárias sobre o Rio Uruguai, de 15 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000, um Acordo para a Viabilização da Construção e Operação de Novas Travessias Rodoviárias sobre o Rio Uruguai;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 645, de 18 de setembro de 2003;
Considerando que o Acordo e...