Art. 14. Para atender às despesas com a instalação e o funcionamento da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, inclusive as decorrentes da transferência da Agência Nacional, sua transformação em empresa pública e constituição do respectivo capital, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de cancelamento de outras dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de cancelamento de outras dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978.