Lei 6.650/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 - A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:

I - Conselho de Segurança Nacional;

II - Conselho de Desenvolvimento Econômico;

III - Conselho de Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria de Planejamento;

V - Serviço Nacional de Informações;

VI - Estado-Maior das Formas Armadas;

VII - Secretaria de Comunicação Social;

VIII - Departamento Administrativo do Serviço Público;

IX - Consultoria-Geral da República;

X - Alto-Comando das Forças Armadas.

Parágrafo único. Os Chefes do Gabinete Civil, do Gabinete Militar, da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Comunicação Social, do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos."

Lei 6.650/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 - A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:

I - Conselho de Segurança Nacional;

II - Conselho de Desenvolvimento Econômico;

III - Conselho de Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria de Planejamento;

V - Serviço Nacional de Informações;

VI - Estado-Maior das Formas Armadas;

VII - Secretaria de Comunicação Social;

VIII - Departamento Administrativo do Serviço Público;

IX - Consultoria-Geral da República;

X - Alto-Comando das Forças Armadas.

Parágrafo único. Os Chefes do Gabinete Civil, do Gabinete Militar, da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Comunicação Social, do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos."