Art. 2º. Constituem a área de competência da Secretaria de Comunicação Social - SECOM os seguintes assuntos:
I - política de Comunicação Social;
II - divulgação de atividades e realizações governamentais;
III - outras atividades de comunicação social.
I - política de Comunicação Social;
II - divulgação de atividades e realizações governamentais;
III - outras atividades de comunicação social.