Lei 6.650/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Constituem a área de competência da Secretaria de Comunicação Social - SECOM os seguintes assuntos:

I - política de Comunicação Social;

II - divulgação de atividades e realizações governamentais;

III - outras atividades de comunicação social.

Lei 6.650/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Constituem a área de competência da Secretaria de Comunicação Social - SECOM os seguintes assuntos:

I - política de Comunicação Social;

II - divulgação de atividades e realizações governamentais;

III - outras atividades de comunicação social.