Lei 6.650/1979 - Artigo 7

Art. 7º. O Capital inicial da Empresa Brasileira de Notícias, pertencente integralmente à União, será constituído:

I - pela subscrição em dinheiro, pela União, no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros);

II - pelo valor dos bens e direitos da União utilizados pela Agência Nacional, mediante inventário e avaliação a cargo da Comissão designada pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

III - pela subscrição de outros órgãos e entidades da administração pública.

Lei 6.650/1979 - Artigo 7

Art. 7º. O Capital inicial da Empresa Brasileira de Notícias, pertencente integralmente à União, será constituído:

I - pela subscrição em dinheiro, pela União, no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros);

II - pelo valor dos bens e direitos da União utilizados pela Agência Nacional, mediante inventário e avaliação a cargo da Comissão designada pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

III - pela subscrição de outros órgãos e entidades da administração pública.