Lei 6.650/1979 - Artigo 9

Art. 9º. A Empresa Brasileira de Notícias será dirigida por uma diretoria composta de um diretor-presidente, um diretor-superintendente e dois diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos.

§ 1º - A estrutura e o funcionamento da Empresa, bem assim as atribuições de seus diretores, serão determinados em Estatuto aprovado pelo Presidente da República.

§ 2º - Até a aprovação do Estatuto mencionado no parágrafo precedente, a Empresa reger-se-á pelas normas baixadas pelo Poder Executivo.

Lei 6.650/1979 - Artigo 9

Art. 9º. A Empresa Brasileira de Notícias será dirigida por uma diretoria composta de um diretor-presidente, um diretor-superintendente e dois diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos.

§ 1º - A estrutura e o funcionamento da Empresa, bem assim as atribuições de seus diretores, serão determinados em Estatuto aprovado pelo Presidente da República.

§ 2º - Até a aprovação do Estatuto mencionado no parágrafo precedente, a Empresa reger-se-á pelas normas baixadas pelo Poder Executivo.