Lei 6.650/1979 - Artigo 13

Art. 13. São criados na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República os seguintes cargos de provimento em comissão: um de Secretário-Geral; um de Inspetor-Geral de Finanças; um de Chefe de Gabinete e um de Consultor Jurídico.

Parágrafo único. Aos cargos a que se refere este artigo ficam atribuídos os níveis de vencimentos do Sistema de Classificação instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e normas que a complementem.

Lei 6.650/1979 - Artigo 13

Art. 13. São criados na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República os seguintes cargos de provimento em comissão: um de Secretário-Geral; um de Inspetor-Geral de Finanças; um de Chefe de Gabinete e um de Consultor Jurídico.

Parágrafo único. Aos cargos a que se refere este artigo ficam atribuídos os níveis de vencimentos do Sistema de Classificação instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e normas que a complementem.