Art. 8º. Constituirão recursos da Empresa Brasileira de Notícias:
I - o saldo do "Fundo Especial de Publicidade e Divulgação";
II - o produto da prestação de serviços, compatíveis com as finalidades, atribuições e atividades da Empresa, a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos;
III - as dotações consignadas no Orçamento Geral da União para fins operacionais da Empresa;
IV - os créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;
V - as rendas de bens patrimoniais;
VI - as doações feitas à Empresa;
VII - quaisquer outras rendas operacionais.
Parágrafo único. Serão transferidas à Empresa as dotações do Orçamento Geral da União para 1979, destinadas à Agência Nacional.
I - o saldo do "Fundo Especial de Publicidade e Divulgação";
II - o produto da prestação de serviços, compatíveis com as finalidades, atribuições e atividades da Empresa, a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos;
III - as dotações consignadas no Orçamento Geral da União para fins operacionais da Empresa;
IV - os créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;
V - as rendas de bens patrimoniais;
VI - as doações feitas à Empresa;
VII - quaisquer outras rendas operacionais.
Parágrafo único. Serão transferidas à Empresa as dotações do Orçamento Geral da União para 1979, destinadas à Agência Nacional.