Decreto-Lei 2.383/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o FND isento:

I - do imposto de renda incidente sobre rendimentos e ganhos de capital provenientes de ações de sua propriedade, de debêntures e operações de crédito, inclusive repasses, bem assim os decorrentes de aplicações financeiras quando realizadas diretamente ou à sua conta; e

II - da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).

Decreto-Lei 2.383/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o FND isento:

I - do imposto de renda incidente sobre rendimentos e ganhos de capital provenientes de ações de sua propriedade, de debêntures e operações de crédito, inclusive repasses, bem assim os decorrentes de aplicações financeiras quando realizadas diretamente ou à sua conta; e

II - da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).