Art. 3º. Aplicam-se aos Municípios dos Territórios as determinações do Decreto-lei nº 380, de 23 de dezembro de 1968, que não colidam com as presentes disposições.
Decreto-Lei 1.067/1969 - Artigo 3
Art. 3º. Aplicam-se aos Municípios dos Territórios as determinações do Decreto-lei nº 380, de 23 de dezembro de 1968, que não colidam com as presentes disposições.