Lei 2.412/1955 - Artigo 13

Art. 13. É autorizado o Poder executivo a abrir crédito especial, pelo Ministério da Fazenda até a importância de Cr$ 780.000.000,00 (setecentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender, nos meses de novembro, e dezembro de 1954, às despesas decorrentes da presente lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Parágrafo único. No exercício de 1955, as despesas serão atendidas pelas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, promovendo-se, oportunamente, a suplementação necessária.

Lei 2.412/1955 - Artigo 13

Art. 13. É autorizado o Poder executivo a abrir crédito especial, pelo Ministério da Fazenda até a importância de Cr$ 780.000.000,00 (setecentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender, nos meses de novembro, e dezembro de 1954, às despesas decorrentes da presente lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Parágrafo único. No exercício de 1955, as despesas serão atendidas pelas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, promovendo-se, oportunamente, a suplementação necessária.