Art. 11. As disposições desta lei não se aplicam ao Tribunal de Contas, aos membros da magistratura e do Ministério Público da União, nem aos serventuários da Justiça.
Lei 2.412/1955 - Artigo 11
Art. 11. As disposições desta lei não se aplicam ao Tribunal de Contas, aos membros da magistratura e do Ministério Público da União, nem aos serventuários da Justiça.