Lei 2.412/1955 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Raul Fernandes
Eugenio Gudin
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Costa Porto
Candido Mota Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1955

Lei 2.412/1955 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Raul Fernandes
Eugenio Gudin
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Costa Porto
Candido Mota Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1955