Enunciados CJF - IX Jornada de Direito Civil - Enunciado 676
Enunciado 676
Art. 1.836, §2º: A expressão diversidade em linha, constante do §2º do art. 1.836 do Código Civil, não deve mais ser restrita à linha paterna e à linha materna, devendo ser compreendidas como linhas ascendentes.
Enunciados CJF - IX Jornada de Direito Civil - Enunciado 676
Enunciado 676
Art. 1.836, §2º: A expressão diversidade em linha, constante do §2º do art. 1.836 do Código Civil, não deve mais ser restrita à linha paterna e à linha materna, devendo ser compreendidas como linhas ascendentes.