Enunciados CJF - IX Jornada de Direito Civil - Enunciado 676

Enunciado 676


Art. 1.836, §2º: A expressão diversidade em linha, constante do §2º do art. 1.836 do Código Civil, não deve mais ser restrita à linha paterna e à linha materna, devendo ser compreendidas como linhas ascendentes.

Enunciados CJF - IX Jornada de Direito Civil - Enunciado 676

Enunciado 676


Art. 1.836, §2º: A expressão diversidade em linha, constante do §2º do art. 1.836 do Código Civil, não deve mais ser restrita à linha paterna e à linha materna, devendo ser compreendidas como linhas ascendentes.