Enunciados CJF - IX Jornada de Direito Civil - Enunciado 653
Enunciado 653
Art. 483: O quadro-resumo a que se refere o art. 35-A da Lei n. 4.591/1964 é obrigação do incorporador na alienação de imóveis em fase de construção ou já construídos.
Enunciados CJF - IX Jornada de Direito Civil - Enunciado 653
Enunciado 653
Art. 483: O quadro-resumo a que se refere o art. 35-A da Lei n. 4.591/1964 é obrigação do incorporador na alienação de imóveis em fase de construção ou já construídos.