Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.5.1993
Brasília, 21 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.5.1993