Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia.17.08.1999.
Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia.17.08.1999.