Decreto-Lei 1.504/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.504, DE 10 DE AGOSTO DE 1939.

Estende aos técnicos navegantes da Divisa de Águas o disposto no Decreto nº 1.312, de 1 de junho de 1939

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.504/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.504, DE 10 DE AGOSTO DE 1939.

Estende aos técnicos navegantes da Divisa de Águas o disposto no Decreto nº 1.312, de 1 de junho de 1939

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: