Lei 5.485/1968

Concede isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sôbre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire.

Lei 5.485/1968

Concede isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sôbre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire.