LEI Nº 5.485, DE 26 DE AGOSTO DE 1968.
Concede isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sôbre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: