Decreto 6.601/2008 - Artigo 8

Art. 8º. Os resultados apurados no monitoramento e avaliação deverão subsidiar a revisão do PPA de que trata o art. 17.

Decreto 6.601/2008 - Artigo 8

Art. 8º. Os resultados apurados no monitoramento e avaliação deverão subsidiar a revisão do PPA de que trata o art. 17.