Decreto 1.681/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Brasília, em 25 de abril de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.681/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Brasília, em 25 de abril de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.