Decreto 1.681/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.681 DE 23 DE OUTUBRO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, de 25 de abril de 1994.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca assinaram, em 25 de abril de 1994, o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 103, de 24 de agosto de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de outubro de 1995, nos termos de seu Artigo XIV,

DECRETA:

Decreto 1.681/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.681 DE 23 DE OUTUBRO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, de 25 de abril de 1994.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca assinaram, em 25 de abril de 1994, o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 103, de 24 de agosto de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de outubro de 1995, nos termos de seu Artigo XIV,

DECRETA: