Lei 3.951/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
José Martins Rodrigues
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1961 e retificado em 5.9.1961

Lei 3.951/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
José Martins Rodrigues
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1961 e retificado em 5.9.1961