Lei 3.951/1961 - Ementa

LEI Nº 3.951, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961.

Dispõe sôbre transferência da pensão dos veteranos da revolução acreana e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.951/1961 - Ementa

LEI Nº 3.951, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961.

Dispõe sôbre transferência da pensão dos veteranos da revolução acreana e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: