Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Felipe Ribeiro de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2022
Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Felipe Ribeiro de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2022