Lei 14.452/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O Parque Nacional da Serra dos Órgãos será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Lei 14.452/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O Parque Nacional da Serra dos Órgãos será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).