Art. 2º. As áreas desafetadas do Parque Nacional da Serra dos Órgãos passam a compor a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, criada pelo Decreto nº 527, de 20 de maio de 1992. (Vide Lei nº 14.516, de 2022)
Lei 14.452/2022 - Artigo 2
Art. 2º. As áreas desafetadas do Parque Nacional da Serra dos Órgãos passam a compor a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, criada pelo Decreto nº 527, de 20 de maio de 1992. (Vide Lei nº 14.516, de 2022)