Art. 6º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1988
Brasília, 26 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1988