DECRETO Nº 39.221, DE 23 DE MAIO DE 1956
Concede autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA: