Decreto 39.221/1956 - Artigo único

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba, mantida pela associação civil do mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e a 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1956

Decreto 39.221/1956 - Artigo único

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba, mantida pela associação civil do mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e a 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1956