LEI Nº 1.785-C, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional do Paraná, o crédito suplementar de Cr$ 49.960,00 em refôrço de dotação do Anexo nº 26 do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: