Lei 1.785-C/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - o crédito suplementar de Cr$ 49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro, de 1951):

Verba 1 - Pessoal.

Consignação VI - Diversos.

Subconsignação 23 - Substituições.

02 - Tribunais Regionais Eleitorais.

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. - Cr$ 49.960,00.

Lei 1.785-C/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - o crédito suplementar de Cr$ 49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro, de 1951):

Verba 1 - Pessoal.

Consignação VI - Diversos.

Subconsignação 23 - Substituições.

02 - Tribunais Regionais Eleitorais.

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. - Cr$ 49.960,00.