Decreto 90.845/1985 - Artigo 1

Artigo 1º. O Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 90.845/1985 - Artigo 1

Artigo 1º. O Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.