Decreto 7.210/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.

Decreto 7.210/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.