Decreto 93.251/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 15.400,00m² (quinze mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Bom Jesus dos Perdões, no Município de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo.

Decreto 93.251/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 15.400,00m² (quinze mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Bom Jesus dos Perdões, no Município de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo.