Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-180, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000191/86-91, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, situado no encontro de duas linhas ideais; segue com o rumo de 26º42' SE, por uma distância de 140,00m, confronta com a Av. Santos Dumont, até o ponto 2; segue com o rumo de 63º18' SW, por uma distância de 110,00m, confronta com Agreste Construtora e Agrícola Ltda., até o ponto 3; segue com o rumo de 26º42' NW, por uma distância de 140,00m, confronta com Agreste Construtora e Agrícola Ltda., até o ponto 4; segue com o rumo de 63º18' NE, por uma distância de 110,00m, confronta com Agreste Construtora e Agrícola Ltda., até o ponto 1, onde teve início esta descrição.