Decreto 93.251/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ FRAGELLI
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.9.1986

Decreto 93.251/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ FRAGELLI
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.9.1986