Lei 2.382/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954

Lei 2.382/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954