LEI Nº 2.382, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954.
Dispõe sôbre a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de 1.350.000,00, para pagamento da diferença de proventos de inatividade a funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: