Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984
Brasília, em 27 de dezembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984