Decreto-Lei 2.205/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 2.205/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.