Lei 3.694/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959

Lei 3.694/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959