Decreto 10.648/2021 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos da inov@BR:

I - elevar o padrão de segurança viária nas rodovias federais;

II - melhorar a fluidez das rodovias federais para proporcionar eficiência logística;

III - modernizar as principais rodovias federais; e

IV - aprimorar processos, procedimentos, instrumentos regulatórios e recursos técnicos.

Parágrafo único. Constituem objeto da inov@BR os principais trechos de rodovias federais sob gestão pública e sob regime de concessão ao parceiro privado.

Decreto 10.648/2021 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos da inov@BR:

I - elevar o padrão de segurança viária nas rodovias federais;

II - melhorar a fluidez das rodovias federais para proporcionar eficiência logística;

III - modernizar as principais rodovias federais; e

IV - aprimorar processos, procedimentos, instrumentos regulatórios e recursos técnicos.

Parágrafo único. Constituem objeto da inov@BR os principais trechos de rodovias federais sob gestão pública e sob regime de concessão ao parceiro privado.