Art. 14. O Ministério da Infraestrutura deverá apresentar, anualmente, os resultados das ações da inov@BR, de forma a acompanhar, por meio de metas e indicadores, a sua efetividade e propor alterações para o seu aperfeiçoamento.
Decreto 10.648/2021 - Artigo 14
Art. 14. O Ministério da Infraestrutura deverá apresentar, anualmente, os resultados das ações da inov@BR, de forma a acompanhar, por meio de metas e indicadores, a sua efetividade e propor alterações para o seu aperfeiçoamento.